Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF)

05 de novembro de 2025

Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF)

Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF)

O Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT) informa aos municípios do Estado sobre a necessidade urgente de adequação às determinações da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe expressamente o uso do salário mínimo como base de cálculo de qualquer vantagem pecuniária para servidores públicos. 

 

Essa prática, ainda comum em cerca de 90% dos municípios mato-grossenses, especialmente no pagamento do adicional de insalubridade, é considerada inconstitucional desde 2008. A recente repercussão geral reafirma a eficácia vinculante da súmula, tornando obrigatória sua observância por toda a Administração Pública, em todas as esferas de governo.

 

A manutenção dessa irregularidade pode acarretar sérias consequências, como apontamentos pelos Tribunais de Contas, determinação de devolução de valores pagos indevidamente e responsabilização pessoal dos gestores públicos. Para garantir a conformidade constitucional e evitar prejuízos ao erário, o CRO-MT recomenda que os municípios revisem suas legislações, planos de cargos e regulamentos internos, eliminem a vinculação do salário mínimo como base de cálculo de vantagens pecuniárias e adotem indexadores legais, como o vencimento-base do cargo efetivo.

 

O objetivo do presente comunicado é orientar e prevenir responsabilidades futuras, assegurando a legalidade dos atos administrativos e a segurança jurídica das gestões municipais. O CRO-MT permanece à disposição para prestar esclarecimentos técnicos e apoiar os municípios na adequação das medidas necessárias.

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