Reconhecido a validade da Resolução CFO nº 286/2026

31 de maio de 2026

Reconhecido a validade da Resolução CFO nº 286/2026

Reconhecido a validade da Resolução CFO nº 286/2026

A Justiça Federal tem reconhecido a validade da Resolução CFO nº 286/2026 e dos critérios técnicos estabelecidos pelo Conselho Federal de Odontologia para obtenção da especialidade em Cirurgia Estética Orofacial.

A normativa prevê requisitos específicos para atuação na especialidade, seja por meio de curso com carga horária mínima de 3.000 horas realizado em 36 meses, seja mediante a comprovação cumulativa de, no mínimo, 3 anos de inscrição nas especialidades de Harmonização Orofacial e Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial.

As decisões reforçam a competência normativa do CFO e a importância de critérios formativos compatíveis com a complexidade dos procedimentos cirúrgicos envolvidos na especialidade.

A regulamentação da Cirurgia Estética Orofacial está fundamentada na segurança do paciente, na responsabilidade técnica e na qualificação profissional necessária para o exercício ético da Odontologia.

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