Prazos das resoluções CFO Nº 162/2015 e CFO Nº 164/2015 são prorrogados por 90 dias
Prazos das resoluções CFO Nº 162/2015 e CFO Nº 164/2015 são prorrogados por 90 dias

O Conselho Federal de Odontologia (CFO), por meio da Resolução CFO Nº 170/2016, prorrogou os prazos relativos as resoluções CFO Nº 162/2015 e CFO Nº 164/2015 por 90 dias. A resolução CFO Nº 162/2015 reconhece o exercício da Odontologia Hospitalar pelo cirurgião-dentista e a resolução Nº 164/2015 define as normas para o registro e inscrição de especialistas em Acupuntura, Homeopatia e Odontologia do Esporte.
Com a prorrogação, as datas finais para os cirurgiões-dentistas requererem a habilitação e as especialidades no Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso, tendo como base a data da publicação das resoluções, são: para a resolução CFO Nº 162/2015, o prazo se estende até o dia 12 de agosto; enquanto que, para a resolução CFO Nº 164/2015, a data segue até o dia 3 de setembro.
SERVIÇO – Para mais informações basta entrar em contato com o CRO-MT pelo 0800 723 2510 ou pelo telefone (65) 3644-2002.
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