NOTA DE REPÚDIO

01 de fevereiro de 2026

NOTA DE REPÚDIO

NOTA DE REPÚDIO

O Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso – CRO-MT vem a público manifestar REPÚDIO às condutas reiteradamente adotadas pelo cirurgião-dentista Pedro Gonçalves de Souza Junior – CRO-MT nº 8177, consistentes em provocações, incitações e manifestações de cunho difamatório dirigidas a outras categorias de profissionais da saúde, em especial nutricionistas e educadores físicos.

 

Tais práticas extrapolam de forma manifesta os limites do debate ético, técnico e científico, afrontam os princípios que regem o exercício profissional, comprometem a necessária harmonia interprofissional e induzem a sociedade à desinformação, atingindo diretamente a dignidade e o respeito mútuo que devem nortear as profissões regulamentadas da área da saúde.

 

A Odontologia, enquanto ciência da saúde e profissão comprometida com o bem-estar da população, mantém absoluto respeito por todas as demais categorias profissionais, especialmente aquelas que, de forma ética e responsável, atuam na promoção, proteção e recuperação da saúde da coletividade.

 

O CRO-MT repudia qualquer conduta que estimule conflitos, ataques pessoais ou desqualificação indevida entre profissões que devem atuar de forma complementar e colaborativa em benefício da sociedade.

 

Informa-se, ainda, que já foram adotadas medidas administrativas preventivas, com a instauração do competente Processo Ético-Disciplinar, bem como a aplicação, em caráter cautelar, da suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução CFO nº 237/2021, como medida necessária para resguardar a sociedade, a dignidade da profissão odontológica e a regular apuração dos fatos.

 

Ressalta-se que a presente Nota de Repúdio se faz necessária diante da reiteração das condutas ofensivas, mesmo após a aplicação da medida cautelar, demonstrando desrespeito às demais categorias profissionais da saúde e às normas éticas que regem o exercício da Odontologia.

 

A suspensão cautelar permanecerá vigente enquanto perdurar a instrução do processo disciplinar, estando assegurados ao profissional o contraditório e a ampla defesa, conforme preconizam a legislação e as normas éticas aplicáveis.

 

O CRO-MT reafirma que não compactua com atitudes que promovam ataques, incitação ao conflito entre categorias profissionais ou qualquer forma de desrespeito institucional, e seguirá adotando todas as providências administrativas e legais cabíveis para a preservação da ética, da legalidade, da dignidade profissional e do interesse público.

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