Ética para recém-formados
Ética para recém-formados

📌Com objetivo de sanar dúvidas recorrentes dos novos profissionais em relação ao
Código de Ética Odontológica (CEO), o CFO e os 27 CROs de todo país esclarecem os principais pontos a serem seguidos.
➡O presidente em exercício do CFO, Romildo José de Siqueira Bringel, ressalta: “O papel do CFO é verificar se o Código de Ética está sendo seguido fielmente, de forma a assegurar o exercício ético da profissão e a proteção da saúde bucal da população. Por isso, é fundamental esse alerta”.
➡ O CEO trata dos direitos e deveres do profissional, sendo essencial que as normas vigentes sejam seguidas. “O Código atual foi publicado em 2012 e uma nova versão deverá ser disponibilizada em breve. Até que isso ocorra, de fato, todos os aspectos devem ser rigorosamente observados e entendidos, de forma a garantir que a atuação do profissional seja pautada nos mais elevados padrões éticos”, destaca a professora Vania Fontanella, integrante da Comissão de Educação do CFO.
Entre as recomendações para os recém-formados estão: realizar a inscrição provisória e transferi-la em até seis meses; exercer a profissão conforme a Lei Federal nº 5.081/66; e atentar-se ao que configura infração ética.
A documentação obrigatória para o exercício da profissão inclui ficha de anamnese, prontuário, plano de tratamento, TCLE, exames, receitas, atestados e termos como Recusa, Responsabilidade e Alta.
➡A conselheira federal do CFO, Sandra Silvestre, alerta para condutas vedadas, como: oferecer consultas ou tratamentos gratuitos; veicular publicidade abusiva; expor pacientes sem autorização; divulgar técnicas ou equipamentos sem validação científica; entre outras.
Quanto à publicidade, a Resolução CFO 196/2019 define as normas para publicações nas redes sociais.
Além disso, o recém-formado deve compreender as funções do Responsável Técnico (RT) deve assegurar a conformidade ética e técnica de clínicas e consultórios, orientar a equipe e responder por infrações.