Estabelecimentos de saúde precisam manter CNES atualizado

16 de março de 2021

Estabelecimentos de saúde precisam manter CNES atualizado

Estabelecimentos de saúde precisam manter CNES atualizado

O Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT) vem a público reforçar que os estabelecimentos de saúde devem, obrigatoriamente, fazer a manutenção dos dados cadastrais do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde). 

 

A obrigatoriedade consta na portaria nº 1.646, de 2015, do Ministério da Saúde. De acordo com o artigo 4º, “o cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são obrigatórios para que todo e qualquer estabelecimento de saúde possa funcionar em território nacional, devendo preceder aos licenciamentos necessários ao exercício de suas atividades, bem como às suas renovações”.

 

Ainda, conforme artigo 5º, “o CNES é a fonte de informações oficial sobre estabelecimentos de saúde no país, devendo ser adotado por todo e qualquer sistema de informação que utilize dados de seu escopo e ser utilizado como fonte para todas as políticas nacionais de saúde”. 

 

Vale lembrar que no início de março o CRO-MT informou que os profissionais da saúde também precisam ter seus cadastros atualizados e, para se cadastrarem no processo de vacinação como trabalhadores da saúde, deverão imprimir a declaração de que fazem parte do grupo prioritário dos trabalhadores da saúde em atividade, que deve ser preenchida com o número do CNES, assinada e levada no ato da vacinação no Centro de Evento do Pantanal. O documento estará disponível no site Vacina Cuiabá, onde é feito o cadastro para vacinação. 

Esta medida especificamente atende à notificação recomendatória nº 007/2021, assinada pelo promotor de justiça Alexandre Guedes, da 7ª Promotoria de Justiça Cível, que orienta que sejam vacinados primeiro os trabalhadores vinculados a estabelecimentos e exercício de atividades com alto risco de contaminação pelo coronavírus e que as categorias de profissionais de educação física, integrantes de serviços veterinários e/ou que sejam exclusivamente de estética sejam vacinados em momento posterior da campanha de imunização.

SITE - Para acessar o site do CNES, clique aqui

 

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