CRO-MT está autorizado a realizar suspensão cautelar

21 de maio de 2021

CRO-MT está autorizado a realizar suspensão cautelar

CRO-MT está autorizado a realizar suspensão cautelar

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) autorizou que os Conselhos Regionais de Odontologia realizem suspensão cautelar de cirurgião-dentista, cuja ação, no exercício de sua profissão, coloque em risco a saúde e/ou a integridade física dos pacientes ou, ainda, que esteja na iminência de fazê-lo. A determinação consta em uma resolução de número 237/2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de maior de 2021. 

De acordo com o documento, entende-se por suspensão cautelar “a medida promovida pelo respectivo Conselho Regional de Odontologia, destinada a fazer cessar ato em desacordo com o bom conceito da profissão, proibindo o exercício regular da atividade do profissional”, diz trecho. 

Ainda, conforme a resolução do CFO, a suspensão poderá ser aplicada quando o cirurgião-dentista: realizar procedimentos, tratamentos e/ou prescrições vedados ou não reconhecidos como exercício da Odontologia; ultrapassar os limites da competência legal da profissão; praticar ou acobertar exercício ilegal da profissão; e realizar, ministrar, patrocinar ou divulgar cursos das condutas previstas nas alíneas “a” e “b” deste artigo.

Para conferir a íntegra da resolução número 237/2021, clique aqui

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