CRO-MT e Sinodonto repudiam processo seletivo do Governo

08 de julho de 2020

CRO-MT e Sinodonto repudiam processo seletivo do Governo

CRO-MT e Sinodonto repudiam processo seletivo do Governo

O Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT) e o Sindicato dos Cirurgiões-Dentistas de Mato Grosso (Sinodonto-MT) vêm a público para repudiar o processo seletivo lançado pelo Governo do Estado, que visa contratar 530 profissionais para atuarem na linha de frente de combate ao novo coronavírus (COVID-19). 

O Poder Executivo de Mato Grosso excluiu a Odontologia da lista de profissionais capacitados para tal. 

Confira a íntegra da nota de repúdio abaixo

NOTA DE REPÚDIO 

Nota de repúdio ao processo seletivo que o Governo do Estado de Mato Grosso lançou para contratar 530 profissionais da área da saúde para atuar no combate à COVID-19 e pasmem, exclui a Odontologia. 

A SAÚDE COMEÇA PELA BOCA! 

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), abre processo seletivo para o preenchimento de 530 vagas de profissionais de saúde, que atuarão no tratamento de pacientes com Covid-19 em oito unidades de saúde do Estado. 

A exclusão dos Cirurgiões-Dentistas, técnicos de saúde bucal e auxiliares de saúde bucal, que aliás, estão desde o início juntos nesta verdadeira batalha, é desrespeitosa. É notória a capacidade de colaboração dos Cirurgiões-Dentistas, principalmente pelo fato da Covid-19 promover uma inflamação de grande intensidade no epitélio brônquico com extravasamento do compartimento intravascular, sendo necessário a realização da intubação traqueal nesses pacientes, e também é fundamental a manutenção da higiene bucal destes pacientes, que, contribuirá inclusive para recuperação do paciente diminuindo o número de bactérias no organismo e reduzindo inclusive o tempo de internação. 

A Odontologia se faz essencial na equipe multidisciplinar, com seus protocolos de tratamento em pacientes comprometidos com a Covid-19, assegurando o direito à saúde de modo geral. Nesse sentido, que a Lei Estadual 10.659/2014 se refere à obrigatoriedade da assistência odontológica de pacientes em regime de internação hospitalar e domiciliar. 

Diante do exposto, nota-se que estamos diante de um grande desafio em busca da valorização da Odontologia, visando assegurar aos pacientes uma melhor qualidade de vida e atendimento hospitalar. 

VAMOS JUNTOS NESTA BATALHA, ENTRETANTO, COM O RESPEITO E VALORIZAÇÃO A TODAS AS PROFISSÕES DA ÁREA DA SAÚDE! O CRO/MT E O SINODONTO JÁ ENVIARAM UM OFÍCIO PARA A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE (SES-MT) NOTIFICANDO SOBRE ESSA FALHA E PEDINDO A INCLUSÃO DOS CIRURGIÕES-DENTISTAS NO GRUPO DE PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM NO ENFRETAMENTO DA COVID-19. 

Somos Cirurgiões-Dentistas e temos muito orgulho de proporcionar o sorriso e a saúde bucal à população.

Sandro Stefanini (presidente do CRO-MT) e Rosana Cristina Figueiredo de Moraes (presidente do Sinodonto-MT). 

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