CFO regulamenta procedimentos cirúrgicos em harmonização
CFO regulamenta procedimentos cirúrgicos em harmonização

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou resolução número 230/2020, no dia 14 de agosto, que define os limites da atuação dos cirurgiões-dentistas no que se refere à harmonização orofacial. O documento regulamenta o artigo 3º da resolução do CFO número 198, de 2019.
No texto, estão descritas seis modalidades de procedimentos cirúrgicos na face que estão vedadas aos profissionais da Odontologia. São elas: alectomia; blefaroplastia; cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas; otoplastia; rinoplastia; e ritidoplastia ou face lifting.
A resolução é inédita por esclarecer o que podem e o que não podem os cirurgiões-dentistas. “Apesar de localizados na área anatômica de atuação da Odontologia, determinados procedimentos ainda não constam no conteúdo programático dos cursos de graduação e pós-graduação em Odontologia, e também a carência de literatura científica relacionando tais procedimentos à prática odontológica”, diz trecho do documento.
Ainda, conforme o CFO, há interpretações “equivocadamente atribuídas a expressão ‘áreas afins’, constante nas alíneas do artigo 3º, da Resolução CFO-198/2019, como justificativa para realização de procedimentos ainda não consagrados como prática odontológica”.
Por fim, a resolução do CFO esclarece e reforça que procedimentos de harmonização orofacial devem ser realizado única e exclusivamente por cirurgiões-dentistas especialistas na área, com conhecimentos adquiridos em cursos de graduação e de pós-graduação. Ainda, segundo o documento, é preciso que o profissional se atenha “à sua área de atuação, buscando promover o equilíbrio estético e funcional da face, sempre em benefício da saúde do ser humano”.
PUBLICIDADE – No documento, o Conselho Federal de Odontologia também definiu regras quanto a realização de publicidade e propaganda de procedimentos não-odontológicos e alheios à formação superior em Odontologia.
A autarquia cita: micro pigmentação de sobrancelhas e lábios; maquiagem definitiva; design de sobrancelhas; remoção de tatuagens faciais e de pescoço; rejuvenescimento de colo e mãos; e, tratamento de calvície e outras aplicações capilares.
PENALIDADES – O CFO alerta que cirurgiões-dentistas que realizarem, coordenarem, ministrarem cursos ou contribuir de alguma forma para a realização e divulgação de procedimentos vedados na resolução responderão a processo ético disciplinar, sendo considerados conduta de manifesta gravidade para a gradação da pena.
Além disso, instituições, associações ou entidades inscritas e registradas nos Conselhos de Odontologia, que ministrarem cursos sobre procedimentos vedados, não reconhecidos ou não relacionados a Odontologia, poderão ter sua inscrição e o registro cancelados administrativamente.
A resolução completa pode ser lida aqui.