Black Friday: O que pode e o que não pode na Odontologia

19 de novembro de 2022

Black Friday: O que pode e o que não pode na Odontologia

Black Friday: O que pode e o que não pode na Odontologia

A já tradicional Black Friday, realizada no final de novembro, é uma data promocional que começou no setor varejista para dar início às compras natalícias.

Com o passar dos anos, todos os setores passaram a se beneficiar da ‘Black’, inclusive os profissionais da saúde, englobando também a Odontologia. Para clínicas e consultórios odontológicos, essa data pode ser uma chance para fidelizar novos clientes, e/ou até alavancar sua clínica odontológica.

No entanto, é preciso ter muito cuidado. Afinal, a Odontologia não se trata de uma mercadoria. Nesta profissão as promoções e descontos podem vir a ferir os códigos de ética.

Ainda assim é possível fazer o bom uso do marketing odontológico dentro do que determina o Conselho Federal de Odontologia (CFO), sem ferir o estatuto e sem denegrir eticamente sua clínica ou consultório.

Por isso, antes de investir em qualquer tipo de propaganda, é imprescindível conhecer o Código de Ética Odontológica, do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

No Código de Ética, o CFO determina que o dentista deve evitar algumas práticas em seu consultório, tais como: anunciar preços e modalidades de pagamento; anunciar títulos que não possua; anunciar técnicas de tratamento, equipamentos e instalações; divulgar nome, endereço ou qualquer outro elemento que identifique o paciente, a não ser com seu consentimento livre e esclarecido, ou de seu responsável legal; oferecer trabalho gratuito com intenção de autopromoção ou promover campanhas políticas oferecendo trocas de favores, e mais.

Em casos de dúvida, acesse o código de ética, disponível no site do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso ou entre em contato com a Instituição.

Caso encontre propagandas irregulares, informe o CRO-MT.

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