Aposentadoria: veja o que muda para os profissionais
Aposentadoria: veja o que muda para os profissionais

As mudanças no sistema previdenciário no Brasil, por meio da Emenda Parlamentar número 103 (EC 103), irão impactar os profissionais de Odontologia. Ainda que possam ocorrer algumas alterações, principalmente por questionamentos quanto à constitucionalidade ou não das novas regras, é importante que cirurgiões-dentistas, auxiliares e técnicos do setor estejam preparados para agir.
Até o momento, são apontadas três situações diferentes para os profissionais. A primeira é daqueles que já cumpriram as exigências para se aposentar até a data de 11 de novembro de 2019, quando foi promulgada a EC 103. Neste caso, por direito adquirido, este grupo de profissionais pode se aposentar nas condições anteriores, sem nenhuma alteração.
A segunda situação é dos profissionais que já atuavam como em 11 de novembro de 2019, mas que, naquela data, ainda não preenchiam todos os requisitos para receber o benefício. Assim, eles serão incluídos na chamada “regra de transição”.
Por fim, o terceiro caso, são de profissionais que começaram a trabalhar a partir de 12 de novembro de 2019 ou depois. Para eles, a aposentadoria especial será possível somente após 25 anos de comprovada a efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, assim como idade mínima de 60 anos, tanto para homens como para mulheres.
Além das peculiaridades de cada um desses cenários, contextos individuais determinam o que é mais benéfico.
Também há, conforme a assessoria jurídica do CRO-MT, casos e contextos que devem ser levados em conta. Se o profissional pretende continuar trabalhando, ele não deve optar pela aposentadoria especial, uma vez que isso é vedado por lei, sob risco de cassação do benefício.
Caso o profissional tenha exercido outra atividade antes da Odontologia, poderá usar este período na contagem de tempo de contribuição. Ou seja, pode ser mais interessante optar pela aposentadoria comum do que pela aposentadoria especial.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - O tempo de contribuição também poderá ser levado em conta quando o tema é aposentadoria. São 30 anos para mulheres e 35 para homens. Neste caso, a idade mínima para se aposentar é de 56 para elas e 61 para eles, sendo que, a partir de 1º de janeiro de 2020, a idade mencionada sofrerá aumento de seis meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade se for mulher e 65 anos de idade se for homem.
Para os que estavam em atividade antes da promulgação da Emenda, será possível converter o tempo exercido em condições especiais. Neste procedimento, o período exposto ao risco por causa da Odontologia pode ser fator de conversão para a aposentadoria por temo de contribuição. Este direito, no entanto, foi extinto pela EC 103 e será válido única e exclusivamente para quem já estava atuante antes da emenda.
DÚVIDAS – Dúvidas relativas à aposentadoria e em qual categoria o profissional se encaixa e se adequa melhor, o Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT) informa que está com sua assessoria jurídica disponível para saná-las.
Entre em contato: [email protected], 0800 723 2510 ou (65) 3644-2002.
DOWNLOAD – O CRO-MT conta com modelo de requerimento de aposentadoria especial. Para baixa-lo, basta clicar aqui.