Bolsonaro veta projeto para regulamentar Odontologia Hospitalar no Brasil

05 de junho de 2019

Bolsonaro veta projeto para regulamentar Odontologia Hospitalar no Brasil

Bolsonaro veta projeto para regulamentar Odontologia Hospitalar no Brasil

O Presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), vetou nesta quarta-feira, dia 05 de junho, o PLC 34/2013, que torna obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar. A Presidência da República apresentou o parecer técnico concedido pelo Ministério da Saúde (MS), de que a vigência da lei promoveria, em médio e longo prazo, forte impacto financeiro aos cofres públicos. Bolsonaro alegou que o Projeto é inconstitucional.

Conforme prevê o rito de tramitação do veto, os parlamentares da Câmara e do Senado têm o prazo de 30 dias corridos, a contar da data que a mensagem é protocolada de volta no Congresso, para derrubar o veto do Presidente Bolsonaro. Nos termos regimentais, publicados os avulsos, a matéria está pronta para deliberação do Plenário. Decorrido o prazo de 30 dias sem deliberação, é incluída na ordem do dia e passa a sobrestar as demais deliberações até a votação final do veto.

A convocação de sessão conjunta é prerrogativa do Presidente do Senado Federal, que dirige a Mesa do Congresso. Para a apreciação do veto, o Regimento Comum fixa como data de convocação da sessão a terceira terça-feira de cada mês, impreterivelmente. Em não ocorrendo nesta data por qualquer motivo, a sessão conjunta é convocada para a terça-feira seguinte. Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido

HISTÓRICO - Há seis anos, quando o PLC 34 foi criado, a luta do Sistema Conselhos de Odontologia no Congresso é em defesa da vigência como lei federal da assistência odontológica já prevista por meio de leis estaduais, municipais e também por meio da Resolução nº 07/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Juliano do Vale, ressalta que proporcionalmente, a assistência odontológica em ambiente hospitalar permite baixo investimento se comparado com o retorno em saúde. O projeto prevê, com base em estados que ofertam pleno atendimento, reduzir tempo de internação, riscos de infecção e gastos hospitalares. Além de permitir o diagnóstico precoce de doenças graves e a melhoria na qualidade de vida do paciente. A redação contempla, também, diminuição de gastos com antibiótico e terapia de alto custo. Os benefícios somam, ainda, à rotatividade e disponibilidade de leitos.

O CFO reforça, ainda, o impacto gerado na melhora do quadro sistêmico de pacientes que se encontram totalmente dependentes de cuidados em ambiente hospitalar. Estudos já comprovaram que a melhora da higiene oral e o acompanhamento por profissional qualificado reduzem significantemente a progressão da ocorrência de doenças respiratórias entre pacientes adultos considerados de alto risco e mantidos em cuidados paliativos e, principalmente, os pacientes internados em UTI.

Ou seja, a presença do Cirurgião-Dentista em âmbito hospitalar faz-se necessária como suporte no diagnóstico das alterações buscais e como coadjuvante na terapêutica médica; seja na atuação em procedimentos emergenciais frente aos traumas, em procedimentos preventivos quanto ao agravamento da condição sistêmica ou o surgimento de infeção hospitalar; e procedimentos curativos e restauradores na adequação do meio bucal e maior conforto ao paciente.

O Conselho Federal de Odontologia reforça que o momento é de união, força e luta de toda a categoria nos estados para argumentar, junto aos parlamentares a importância do Projeto e o impacto gerado à saúde dos pacientes em regime de internação.

EM MATO GROSSO – Vale reforçar que em Mato Grosso já existe lei estadual desde 2018 que obriga o atendimento odontológico hospitalar. A aprovação do PL 34, no entanto, reforçará a importância dos profissionais nos hospitais. Exatamente para debater e mostrar a importância tanto destas resoluções como da necessidade da sanção da Projeto de Lei é que o CRO-MT criou a Comissão de Odontologia Hospitalar.

 

Assessoria do CFO e CRO-MT. 

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