Nota de Esclarecimento

07 de maio de 2018

Nota de Esclarecimento

Nota de Esclarecimento

O Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT) vem perante a sociedade esclarecer e contestar o conteúdo veiculado por meio de nota do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), emitida no dia 27 de abril.

A referida nota induz a população a uma interpretação equivocada, tendo em vista que os profissionais da odontologia são altamente capacitados para atuar na face, com base nos conhecimentos anatômicos adquiridos no curso de graduação.

É válido destacar que a odontologia tem como área de atuação o sistema estomatognático, que abrange a região da face e todas as estruturas que indistintamente a compõem.

A nota em questão desconsidera o que dispõe a Lei 5.081/1966, assim como contraria a Lei do Ato Médico, nº 12.842/2013.


A Lei 5.081, que regulamenta o exercício da odontologia no Brasil, autoriza de forma expressa a prescrição e o uso de quaisquer substâncias farmacológicas de uso interno e externo (art. 6º, II da referida Lei).

A correta interpretação do art. 6º, II da Lei 5.081, deve ser no sentido de que é permitida ao cirurgião-dentista a utilização de toxina botulínica na sua área de atuação, tendo em vista que a lei dispõe:


Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista:
II - prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia.

Vale ressaltar que a Lei 12.482, conhecida como Lei do Ato Médico, não atinge o exercício odontológico; uma vez que a própria norma determina de forma explícita no §6º do art. 4º que:


§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.

Diante de tais considerações, torna-se evidente que tanto a Lei 5.081 como a Lei 12.482 não proíbem a atuação do cirurgião-dentista em procedimentos estéticos na face.

Ademais, a suspensão da utilização de toxina botulínica por parte da classe odontológica ocorreu por força de decisão liminar, portanto não definitiva, estando o mérito a depender de pronunciamento do Poder Judiciário.

Cuiabá (MT), 07 de maio de 2018.

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