Cirurgiões-dentistas e protéticos dentários são incluídos em menor faixa tributária no Simples Nacional

12 de dezembro de 2016

Cirurgiões-dentistas e protéticos dentários são incluídos em menor faixa tributária no Simples Nacional

Cirurgiões-dentistas e protéticos dentários são incluídos em menor faixa tributária no Simples Nacional

Foi sancionada pelo Presidente da República, no dia 27 de outubro, a nova lei do Simples Nacional (o Supersimples), que inseriu a atividade da Odontologia e Prótese Dentária no rol de contribuintes que serão tributados. Ambos, incluídos com base na lei complementar nº 155/2016.   

 

Isto promove diversas alterações na lei complementar nº 123/2016, que disciplina o Simples Nacional. A legislação atual estabelece novos limites anuais de receita bruta de R$ 81 mil para os microempreendedores individuais (MEIs), de R$ 4,8 milhões para as empresas de pequeno porte (EPPs) e de R$ 900 mil para as microempresas (MEs).

 

Por meio da emenda ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 125/2015, aprovada pelo Senado no dia 28 de julho, foi estabelecida uma menor incidência de carga tributária para os profissionais que utilizam o Simples Nacional e comprovarem gastos de, pelo menos, 28% do seu faturamento com folha de pagamento e pró-labore.

 

Deste modo, os cirurgiões-dentistas e protéticos dentários serão inclusos na categoria 3 do Simples Nacional – cuja alíquota é de 6% para rendimento de até R$ 180.000,00/ano. Inicialmente, a classe estaria inserida em outra faixa. Entretanto, a presença de representantes de diversas entidades odontológicas em Brasília (DF) fez com que parlamentares entendessem a importância de incluir os profissionais no anexo com menor tributação.

 

“Simplificação, tributação diferenciada e incentivo ao emprego formam um tripé essencial para a manutenção do mercado de trabalho. Esta é uma grande vitória para a pequena empresa que luta para se manter e gerar empregos no Brasil. Em nosso caso, prezamos pelo cirurgião-dentista empreendedor.”, comenta Luiz Evaristo Ricci Volpato, presidente do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT).

 

Participaram deste processo o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Odontologia (CFO/CROs); Federação Nacional dos Odontologistas (FNO); Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO) e Sindicato dos Odontologistas do Estado do Paraná (SOEPAR). Vale destacar que o acordo para aprovação de emenda também beneficia todas as categorias de profissionais liberais que integrarem o Supersimples como veterinários, médicos, advogados e arquitetos.

 

SIMPLES NACIONAL – O Simples Nacional é um sistema de tributação que consolida diversos impostos federais (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e Contribuição Previdenciária Patronal), estaduais (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS) e municipais (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS).

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