Sem benefício comprovado, óculos de proteção radiológica deixa de ser obrigatório em Sinop

31 de julho de 2016

Sem benefício comprovado, óculos de proteção radiológica deixa de ser obrigatório em Sinop

Sem benefício comprovado, óculos de proteção radiológica deixa de ser obrigatório em Sinop

A exposição à radiação é uma situação corriqueira em hospitais, postos e clínicas de saúde. Em consultórios odontológicos, recursos como EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais) contribuem para o processo de biossegurança na utilização de aparelhos como o Raio-X. Entretanto, nem todos os recursos atribuídos à este processo possuem eficácia e/ou necessidade comprovada em relação à blindagem e usabilidade – como o caso dos óculos com lentes de vidro plumbíferas (base de chumbo). 

Por meio de sua Delegacia em Sinop, o Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT) colocou em discussão a utilização obrigatória deste acessório de proteção em pacientes no município. Após reunião com vereadores locais, os profissionais conseguiram esclarecer a situação – que resultou na revisão e alteração da Lei Ordinária 2146/2015, sancionada em 7 de julho de 2015 pelo prefeito Juarez Costa.

Para a delegada do CRO-MT em Sinop, a cirurgiã-dentista Daniele Deise Zuanazzi, esta é uma vitória para os profissionais da saúde bucal no município. “Nós explicamos aos vereadores que não existe nada em literatura que confirme o benefício deste tipo de óculos. No fim, seria apenas mais uma despesa – desnecessária – para os cirurgiões-dentistas”, pontua Zuanazzi.  

Entre os exemplos de inadequação de seu uso, está a execução de um Raio-X da região superior dos dentes, procedimento que ficaria impossibilitado. Neste caso, a dose de radiação necessária para a produção de imagens das estruturas internas do corpo não consegue passar por meio desses óculos – e, consequentemente, prejudica a verificação de doenças e um diagnóstico preciso. Vale destacar que a quantidade de radiação utilizada para este tipo de procedimento é mínima.  

LEGISLAÇÃO – Com a alteração, fica suprimido o inciso III, do artigo 1º, da Lei Ordinária 2146/2015, que estipulava que todas as unidades de saúde que prestam serviços de Radiologia forneçam o material – com armação em acrílico e proteção frontal e lateral (180º) e equivalência a 0,50 mm de chumbo – em todos os exames de Raio-X Odontológico.

Durante contextualização do projeto de lei de sua autoria, o vereador Fernando Assunção (PSBD) reiterou que "a Portaria 453, de 1º de junho de 1998, do Ministério da Saúde, cuja aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, que dispõe sobre o uso dos raios-X diagnósticos em todo território nacional, não cita em momento algum o uso dos óculos citados na Lei”. 

ZF PRESS - Assessoria de Imprensa

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