Nova decisão da Justiça Federal legitima eleição do CRO-MT

24 de julho de 2019

Nova decisão da Justiça Federal legitima eleição do CRO-MT

Nova decisão da Justiça Federal legitima eleição do CRO-MT

A desembargadora federal Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu, mais uma vez, pela manutenção do resultado da eleição do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT), que definiu a chapa 01 como vencedora.

Em decisão anterior da Justiça Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, a chapa 02 havia conseguido a suspensão do resultado, a fim de que fosse realizado o segundo turno das eleições. Uma decisão de Ângela Catão no dia 13 de junho, no entanto, já havia considerado o processo legal.

Desta vez, o agravo da chapa 02 pedia “a tutela de urgência postulada, em sede de retratação, para revogar a decisão que atribuiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 300 do CPC, mantendo a decisão de primeira instância pelos seus próprios fundamentos”.

Além disso, pedia que “caso não seja o entendimento, seja suspenso o processo eleitoral, até o julgamento da ação mandamental, determinando que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) assuma a gestão do Conselho Regional, por ser medida da mais lidima justiça”, finaliza a solicitação.

O pedido, no entanto, foi indeferido pela desembargadora, no dia 04 de julho. A justificativa de Ângela Catão é a de que há ausência dos pressupostos legais. Esta decisão, novamente favorável à chapa 01, reforça o processo eleitoral realizado neste ano.

“A Justiça Federal apenas reforçou e reconheceu, em duas decisões seguidas, que nosso processo ocorreu com lisura e dentro de toda legitimidade, como é de praxe no Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso”, afirmou o presidente do CRO-MT, Sandro Stefanini. 

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