Nota de Apoio

28 de setembro de 2018

Nota de Apoio

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O Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT) vem a público parabenizar a atuação do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que conquistou um grande feito ao conseguir extinguir o processo que tramitava no Rio Grande Norte e questionava a competência dos cirurgiões-dentistas relativa ao uso de preenchedores na região facial.

A partir da decisão publicada na quinta-feira (27), voltou a vigorar a resolução 145 do CFO, que permite “o uso do ácido hialurônico em procedimentos odontológicos”. Logo, não há qualquer limitação jurídica relativa à atuação do cirurgião-dentista para fins estéticos. Também é importante ressaltar que essa conquista contou com a participação conjunta do Conselho Federal e de outras instituições representativas da classe, como os Conselhos regionais e as Associações de harmonização orofacial.

O CRO-MT parabeniza a todos os cirurgiões-dentistas e conselhos de classe que estiveram envolvidos na luta por um exercício profissional justo e destaca que a sociedade brasileira é a maior beneficiada pela decisão.

 

Cuiabá (MT), 28 de setembro de 2018.

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