CRO-MT autua dentistas clandestinos em Rondonópolis

18 de junho de 2016

CRO-MT autua dentistas clandestinos em Rondonópolis

CRO-MT autua dentistas clandestinos em Rondonópolis
A equipe de fiscalização do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT) esteve em Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), na última quinta-feira (16.06), a fim de averiguar duas denúncias de exercício ilegal da profissão de cirurgião-dentista.
 
O CRO-MT constatou duas clínicas sem nenhum registro de funcionamento. As pessoas que trabalhavam nos locais também não tinham inscrição no conselho. No primeiro endereço, situado na Rua Rosa Bororo, nº 1647, no bairro São Francisco, funcionava um consultório odontológico clandestino – onde o suposto dentista B. Q. realizava procedimentos odontológicos.
 
Diante das irregularidades e a insalubridade do local, a má conservação dos equipamentos e instrumentos cirúrgicos sem o devido acondicionamento e esterilização, o fiscal do CRO-MT foi ao local acompanhado da Polícia Militar. Contudo, o falso dentista fugiu, não sendo possível sua prisão em flagrante exercício ilegal da profissão.
 
Já numa residência localizada na rua 15 de novembro, nº 1261, no mesmo bairro, foi constatado outro consultório clandestino onde o suposto dentista, A.G.V realizava diversos procedimentos cirúrgicos como extração dentária sem a devida habilitação e inscrição no CRO.
 
Neste último caso, o suposto dentista se trancou na residência, não sendo possível a realização deste flagrante. Em seu veículo, os policiais encontraram panfletos publicitários informando o preço dos procedimentos odontológicos, prática também proibida no Código de Ética do Cirurgião-Dentista.
 
A equipe do CRO-MT registrou boletim de ocorrência contra os dois homens e agora o caso será acompanhado pela Polícia.
 
LEGISLAÇÃO – De acordo com a lei 5.081/66, o exercício da Odontologia só poderá ser praticado por cirurgiões-dentistas habilitados, com diploma de graduação e registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) do Estado. O Código Penal, em seu artigo 282 pune o exercício ilegal da Odontologia sem habilitação ou diploma com uma pena de seis meses a 2 anos de prisão e cumulada à multa.
 
 
 
 
 
 
 
ZF PRESS - Assessoria de Imprensa

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