NOTA DE REPÚDIO  

27 de setembro de 2017

NOTA DE REPÚDIO  

NOTA DE REPÚDIO  

O Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT) repudia veementemente a propaganda veiculada recentemente pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) em que afirma que apenas técnicos ou tecnólogos em Radiologia estão aptos a operar equipamentos de Raio-X. Tal publicidade insinua que pacientes que passam por estes procedimentos com outros profissionais habilitados para a atividade correm riscos de saúde, o que não é verdadeiro.  

De acordo com a Lei 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia, é de competência do cirurgião-dentista a manutenção de aparelhos de Raio-X para diagnósticos, bem como os Técnicos de Saúde Bucal (TSB), que também são aptos a realizar tomadas. Transformar o manuseio destes aparelhos em uma atividade exclusiva dos radiologistas é um absurdo, pois é inviável que cada vez que o cirurgião-dentista precise realizar o exame seja necessário a presença de um radiologista. 

Vale destacar que o exame radiográfico é imprescindível para que o paciente seja atendido de maneira segura e eficaz ao oferecer informações mais precisas – e, consequentemente, garantindo um melhor diagnóstico e planejamento odontológico.

 

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO 

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