Cirurgiões-dentistas esclarecem dúvidas sobre Aposentadoria Especial

06 de junho de 2017

Cirurgiões-dentistas esclarecem dúvidas sobre Aposentadoria Especial

Cirurgiões-dentistas esclarecem dúvidas sobre Aposentadoria Especial

Cirurgiões-dentistas colocaram em pauta, na última quinta-feira (1), em Cuiabá, o tema  aposentadoria. Os profissionais da área têm direito a aposentadoria especial, com 25 anos de contribuição. Para tratar do assunto, o convidado do 3º módulo de Educação Permanente, Hélio Machado da Costa Júnior apresentou as diferenças entre as contribuições dos profissionais contratados, autônomos e servidores públicos. 

Advogado trabalhista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), Hélio Machado, deu início a sua palestra com um recado contundente: “quem já tiver tempo de contribuição suficiente, aproveite para se aposentar, porque a gente não sabe como as aposentadorias especiais ficarão com a reforma da previdência. Até agora, temos visto as informações da regra geral mas, com certeza, eles irão mexer nas aposentadorias especiais também”, prevê o advogado. 

Hélio Machado fez um retrospecto de como eram as garantias dos cirurgiões-dentistas ao longo do tempo, a partir das alterações da legislação. Até 2003, por exemplo, exigia-se somente um laudo técnico, emitido por profissionais da área de segurança do trabalho – engenheiros de segurança do trabalho ou médicos, que comprovasse o enquadramento na aposentadoria especial, com o nível de risco ao qual o profissional estava exposto. Desde 2004, no entanto, os profissionais devem apresentar o PPP – Perfil Profissional Previdenciário, para aqueles profissionais que têm vínculo empregatício. 

“O PPP é um formulário que se consegue no INSS, mas o empregador também precisa preenchê-lo. O PPP é de responsabilidade do empregador”, explica o advogado, informando ainda que, para o PPP é feita sempre uma perícia no ambiente de trabalho. 

Para os que têm vinculo comprovado, Hélio Machado orienta que para produzir a prova para a concessão da aposentadoria especial é preciso que conste no holerite o adicional de insalubridade. Já para os autônomos, a orientação é contratar um profissional especializado, todos os anos, para emitir um lado sobre a insalubridade. 

“Para o dentista que trabalha como autônomo é muito importante que ele contrate todos os anos um profissional da área de segurança do trabalho para emitir um laudo, porque o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) pede essa documentação assim que o profissional dá entrada no pedido de aposentadoria”, explica.   

Já em relação aos profissionais que trabalham no serviço público, o advogado explica que não existe uma regra específica sobre a aposentadoria especial e que é necessário acionar a Justiça para garantir esse direito.  Em 2014, foi aprovada por unanimidade no Supremo Tribunal Federal (STF) a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45. De acordo com a decisão, os servidores públicos federais devem seguir as regras do regime da Previdência Social ao conceder aposentadoria especial. 

Machado também tratou de outras dúvidas da classe, como se ao aposentar após os 25 anos de contribuição é possível continuar trabalhando. “É incorreto proibir. A Constituição garante o direito ao trabalho e os tribunais superiores são unânimes em dizer que pode”. Hélio esclarece, no entanto, que essa regra não vale para a aposentadoria por invalidez. 

Outro ponto tratado foi sobre os profissionais que contribuíram um tempo como autônomos, mas depois se tornaram empresários, donos das próprias clínicas. 

“Se recolher, tem que ter os laudos para comprovar que desempenham atividade na odontologia e que não era somente um sócio. Só o pró-labore não comprova a insalubridade, tem que ter os laudos mesmo”, reforça. 

Por fim, Hélio Machado orientou os cirurgiões-dentistas a agendaram uma consulta ao INSS, para pedir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – documento que é o “histórico” da contribuição ao Instituto. 

“O CNIS é o extrato da sua vida no mundo trabalho. Com ele, você confere seu saldo. Pode acontecer de o empregador recolheu do profissional, mas não repassou ao INSS. Caso tenha ocorrido isso, muitas vezes, é preciso acionar a Justiça para provar o período trabalhado”, alerta.

O rito processual de uma ação previdenciária, conforme o advogado, não é demorado, mas problemas na estrutura operacional, como falta de juízes e demais servidores, fazem os processos mais morosos, por isso é importante ter toda a documentação juntada, assim que o pedido de aposentadoria começar a tramitar.

 

ZF PRESS - Assessoria de Imprensa CRO-MT

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