Cirurgiões-dentistas são incluídos em menor faixa tributária no Super Nacional

25 de julho de 2016

Cirurgiões-dentistas são incluídos em menor faixa tributária no Super Nacional

Cirurgiões-dentistas são incluídos em menor faixa tributária no Super Nacional

Foi aprovado pelo Senado, no dia 28 de julho, item no PLC 125/2015 que garante menor incidência de carga tributária dentro do sistema simplificado de impostos – o programa Simples Nacional (Supersimples) – para os profissionais liberais que comprovarem gastos de, pelo menos, 28% do seu faturamento, com folha de pagamento e pró-labore.

Deste modo, os cirurgiões-dentistas serão inclusos na categoria 3 do Simples Nacional – cuja alíquota é de 6% para rendimento de até R$ 180.000,00/ano. Inicialmente, a classe estaria inserida em outra faixa. Entretanto, a presença de representantes de diversas entidades odontológicas em Brasília (DF) fez com que parlamentares entendessem a importância de incluir os profissionais no anexo com menor tributação.

“Simplificação, tributação diferenciada e incentivo ao emprego formam um tripé essencial para a manutenção do mercado de trabalho. Esta é uma grande vitória para a pequena empresa que luta para se manter e gerar empregos no Brasil. Em nosso caso, prezamos pelo cirurgião-dentista empreendedor.”, comenta Luiz Evaristo Ricci Volpato, presidente do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT).

Participaram deste processo o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Odontologia (CFO/CROs); Federação Nacional dos Odontologistas (FNO); Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO) e Sindicato dos Odontologistas do Estado do Paraná (SOEPAR). Vale destacar que o acordo para aprovação de emenda também beneficia todas as categorias de profissionais liberais que integrarem o Supersimples como veterinários, médicos, advogados e arquitetos.

ENTENDA O CASO – No mês passado, Ronaldo Caiado (GO), líder do Democratas no Senado, teve emenda aprovada incluindo apenas médicos, enfermeiros e serviços laboratoriais na tabela de menor incidência de impostos no Supersimples. Porém, este quadro foi alterado – em parte – pela intensa e importante participação dos profissionais da área da saúde bucal que enviaram mensagens e e-mails para a Fanpage, celular e correio eletrônico de Caiado pedindo por mudanças.

Logo, com autoria do senador mato-grossense Wellington Fagundes, líder do PR no senado, a proposta de emenda Nº 28, ao PLC 125/2015, propôs a inclusão dos serviços de odontologia no Supersimples. De acordo com o texto de justificativa da emenda, a inclusão se fazia necessária "pela imperiosa necessidade em que se encontram os pequenos consultórios e clínicas de odontologia".

SIMPLES NACIONAL – O Simples Nacional é um sistema de tributação que consolida diversos impostos federais (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e Contribuição Previdenciária Patronal), estaduais (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS) e municipais (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS).

 

ZF PRESS - Assessoria de Imprensa

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